
São José (SC) – A Cáritas Brasileira Regional Santa Catarina manifestou publicamente seu veemente repúdio à sanção da Lei Estadual 19.722/2026, assinada pelo Governador Jorginho Mello (PL) em 22 de janeiro. A nova legislação extingue as ações afirmativas e cotas raciais para ingresso e contratação em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas em Santa Catarina.
Para a Cáritas, a medida ignora o diálogo com a sociedade civil e atropela preceitos fundamentais da Constituição Federal e acordos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. O organismo destaca que a decisão aprofunda as desigualdades em um estado já marcado por episódios de exclusão e violência contra comunidades vulnerabilizadas.
Fundamentada na Exortação Apostólica Dilexi Te, do Papa Leão XIV, a nota reafirma que o cuidado com os descartados é a “prova de fogo” das leis e instituições. A Cáritas SC convoca a sociedade catarinense à resistência e clama para que a lei seja declarada inconstitucional, visando a reparação histórica e a justiça social.
Confira a nota na íntegra:
Manifesto da Cáritas Brasileira Regional Santa Catarina em defesa das ações afirmativas
“O amor para com os pobres e os descartados da terra não é uma opção facultativa, mas a prova de fogo de que o Coração de Cristo habita em nossas leis e instituições. Quem fecha os olhos à exclusão do irmão, fecha o próprio coração a Deus.” (Papa Leão XIV, Exortação Apostólica Dilexi Te)
A Cáritas Brasileira Regional Santa Catarina, organismo vinculado à Igreja Católica Apostólica Romana que atua na promoção e defesa da vida e dos direitos humanos, vem a público manifestar seu mais veemente REPÚDIO à sanção da Lei 19.722, de 22 de janeiro de 2026, sancionada pelo Governador Jorginho Mello (PL). Esta lei estadual extingue a adoção de cotas raciais para negros, negras, povos indígenas e comunidades quilombolas no estado para “ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas”, conforme tal lei define já em seu Artigo 1º.
A medida consolida o Projeto de Lei 753/2025, aprovado em tempo recorde pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 10 de dezembro, ignora os apelos da sociedade civil organizada e de órgãos de defesa dos direitos humanos que aguardavam o veto do Poder Executivo em favor da justiça social.
Violação de preceitos constitucionais – A referida norma configura um grave retrocesso social. Ao eliminar as ações afirmativas, o Estado de Santa Catarina ignora os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, alguns dos pilares da Constituição Federal de 1988 (incisos III do Art. 1º e III e IV do Art. 3º, e Art. 5º).
O Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 186, já consolidou o entendimento de que as cotas são instrumentos legítimos e necessários para a reparação histórica e o combate ao racismo estrutural. A revogação dessas políticas, sem estudos de impacto ou diálogo social, é uma afronta direta à segurança jurídica.
Desrespeito a acordos internacionais – Ao sancionar tal medida, o Governo do Estado de Santa Catarina coloca o Brasil em situação de descumprimento de compromissos internacionais fundamentais, como:
– A Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação Racial (ONU);
– A Convenção nº 169 da OIT, que impõe o dever de proteção especial a povos indígenas e comunidades tradicionais.
O perigoso contexto de exclusão e ódio – Observamos com extrema preocupação que esta medida é acompanhada por discursos que naturalizam a exclusão e reforçam narrativas de supremacia, incompatíveis com a democracia. Não se pode dissociar esta política do ambiente institucional que legitima ataques a comunidades vulnerabilizadas – como o episódio de desumanização contra a Comunidade do Mocotó – e o silenciamento diante dos índices alarmantes de violência policial contra a juventude negra no estado.
Conclusão e clamor por justiça – A extinção das cotas não é uma mera decisão administrativa; é um ato de violência institucional que aprofunda a ferida da escravização e da colonização. A exclusão de políticas afirmativas perpetua um sistema que nega o direito à educação justamente a quem tem, reiteradamente, sua dignidade ultrajada.
A Cáritas Regional Santa Catarina reafirma sua solidariedade incondicional aos movimentos negros, indígenas e quilombolas, convoca a sociedade catarinense a resistir contra este arbítrio e cobra para que a Lei 19.722/2026 seja decretada inconstitucional e, assim, seja revogada imediatamente.
Santa Catarina, 26 de janeiro de 2026.
Cáritas Brasileira Regional Santa Catarina





