As cozinhas solidárias e o princípio da subsidiariedade

As cozinhas solidárias e o princípio da subsidiariedade

Artigo de Fernando Batista para o Jornal da Arquidiocese – junho de 2026

A Doutrina Social da Igreja é um conjunto de ensinamentos e reflexões da Igreja Católica sobre a vida em sociedade. Ela é composta por diversos documentos do magistério da Igreja que busca promover a justiça, a paz, o cuidado com a criação e a dignidade humana. A DSI está fundamentada em princípios a luz do Evangelho que orienta as questões políticas, econômicas e familiares, que são: solidariedade, participação, destinação universal dos bens, bem comum e subsidiariedade. Esses princípios integram a vida cotidiana em sociedade, interpelando pessoas e instituições em tomadas de decisão. Muitos deles são amplamente difundidos, outros contrapostos a partir de correntes de pensamentos totalitárias ou liberais. O princípio da subsidiariedade é controverso na atualidade e pouco disseminado por falta de clareza de sua função social. Em suma, esse princípio visa o auxílio (subsídio) de instâncias superiores (Estado, organizações nacionais e internacionais) em incremento aos corpos sociais intermediários (governos locais, associações, agremiações, etc.) as funções que lhe competem. Essa iniciativa além de incidir diretamente na justiça distributiva, também fortalece o tecido social nas comunidades territórios. Na prática, esse princípio descentraliza e promove o indivíduo e sua família em suas necessidades, sem criar vinculação assistencialista. As cozinhas solidárias são bons exemplos do princípios de subsidiariedade hoje. Elas são organizações autônomas realizadas nas comunidades voltada para o preparo e a distribuição e distribuição gratuita de refeições para promover a segurança alimentar e nutricional de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade econômica. As cozinhas solidárias sem o incentivo das instâncias superiores dificilmente as cozinhas conseguem se manter, no entanto, localmente elas desenvolvem impacto social extraordinário.